A necessidade de uma política habitacional
4 de Dezembro de 2008 - Muito se escreveu nas últimas semanas com relação ao virtual duelo dos renomados economistas e seus discípulos acadêmicos. O debate se estende à irrelevância da protuberância do nível das taxas de juros nominais e primárias em nosso Brasil, a execução primária de nossas contas, ao comércio internacional, seus benefícios e malefícios, mas, relega ao segundo plano as políticas essenciais de formulação, posicionamento, e porque não dizer, do fomento primordial da atividade econômica e das políticas estratégicas e internas de cada país, evidentemente que por não considerar os diferentes estágios em que se encontram.
O Brasil foi pego de surpresa? Por aqui não se regula, ou pelo menos não se pretende regular o preço do câmbio, entretanto, de forma indireta, através da taxa de juros primária excessivamente elevada, aprecia-se o real, ao ponto de que apostas contra a nossa moeda realizadas por companhias das mais tradicionais, sirvam ao propósito - pasmem - de reduzir o custo dos empréstimos, ou seja, reduzir a mesma taxa de juros que apreciou nossa moeda.
Tudo isso ocorreu parte em mercados organizados, parte em negociações particulares entre companhias e bancos, causando de forma descontínua, ajuste de posições que fortemente demandaram liquidez, drenando bilhões dos bancos, sem a contrapartida imediata por parte das companhias, provocando a tal descontinuidade, afetando a liquidez do sistema financeiro doméstico, ameaçando nosso País com a importação indireta de uma crise, exatamente no momento em que julgávamos estar mais preparados para enfrentá-la.
O poder regulatório, a governança corporativa, Keynes e Friedman, e toda nossa confiança foram por água abaixo, de uma só vez, em uma única aposta. Conseguimos complicar aquele que seria o momento de mostrarmos ao mundo que por aqui também entendemos de planejamento estratégico, da valorização de nossos ativos, da formulação de conceitos, da força e potencialidades de nosso mercado interno.
O artigo 6 da Constituição define a moradia como um direito fundamental do cidadão brasileiro, e considerando ainda a imensa relevância dessa prerrogativa, tramita na Câmara dos Deputados em Brasília, desde 25 de setembro de 2007, Projeto de Lei que objetiva a retomada do crescimento econômico, com a conseqüente geração de emprego e renda, através de uma nova política macroeconômica para o setor imobiliário.
Estudo publicado em 18 de setembro de 2007 pelo Ministério das Cidades, aplicando padrões utilizados no levantamento censitário de 2004 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 555 regiões metropolitanas nacionais, revelam que cerca de 12,3 milhões de brasileiros viviam em mais de 3 milhões de palafitas, cortiços, favelas e outras moradias precárias nas principais metrópoles do País. Segundo o Ministério das Cidades, o trabalho serviria de base para a formulação de plano nacional que deveria fixar metas para os próximos 15 anos.
Em 2001, foi promulgada a Lei n 10.257, denominada Estatuto das Cidades, obrigando os municípios mais populosos a formularem e atualizarem os seus Planos Diretores agregando àqueles municípios, instrumentos de política urbana, os quais por sua vez, têm o viés de modernizar a operação de gestão do desenvolvimento imobiliário das cidades.
Em 2004, através de Resolução do Conselho Monetário Nacional n 3177, a autoridade monetária passou a regular de forma mais incisiva dispositivo eletivo ao investimento obrigatório de recursos destinados ao financiamento da produção imobiliária e ao financiamento dos adquirentes de unidades imoiliárias em todo o País, dando impulso à construção civil.
A renda média da população, especialmente das classes menos favorecidas e da classe média brasileira, não vem acompanhando o crescimento dos fatores que oneram o desenvolvimento imobiliário nos grandes centros urbanos brasileiros, e nesse momento, encontra-se fortemente ameaçada pela importação de uma crise mundial sem precedentes.
Considerando que a atividade da construção civil tem grande representatividade no produto interno do nosso País, e portanto, tem grande capacidade de geração de postos de trabalho, de impostos e taxas de contribuição em todos os níveis de governo esta medida ainda poderá incentivar o setor.
Dizia o Projeto de Lei já em setembro do ano passado que, a crise dos "subprimes" - créditos de baixa garantia - no mercado norte-americano, afetou o valor de todos os ativos negociados nos mercados de capitais e financeiros em todos os centros financeiros do mundo globalizado. Produzindo incerteza sobre a atividade de financiamento imobiliário, obrigando os Bancos Centrais a injetarem recursos para equilibrar a liquidez daqueles mercados, ainda que sem ter chegado ao volume de prejuízo havido.
Evidentemente que a política habitacional brasileira deve ser considerada uma atividade macroeconômica, de interesse maior do País, e, portanto, não somente exige política específica, como também plano de incentivo que acompanhe o crescimento da população, e principalmente, que possa gerar níveis compatíveis com a garantia e a efetividade da atividade de financiamento privado aos adquirentes.
Presidente Lula, o mercado imobiliário não precisa de recursos para socorrer as suas companhias, o que precisamos é de uma política habitacional séria, consistente, que privilegie o nosso povo. Precisamos retomar a confiança dos compradores de imóveis e renovar nossas expectativas.
O Projeto de Lei Federal n 2124 de 25 de setembro de 2007, da autoria do deputado federal pelo PSDB fluminense Otávio Leite, propõe a instituição de mecanismo tributário através do Imposto de Renda Pessoa Física, para fins de estímulo à aquisição de casa própria por contribuinte, desde que, exclusivamente, destinada para sua moradia. Keynes e Friedman que me desculpem, mas é do deputado Otávio Leite que precisamos.
kicker: Censo do IBGE feito em 2004 revelou que cerca de 12,3 milhões de brasileiros viviam em 3 milhões de moradias precárias
(Gazeta Mercantil/Relatorio - Pág. 5)(Paulo Fabbriani - Vice-presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro (Ademi-RJ))
O Brasil foi pego de surpresa? Por aqui não se regula, ou pelo menos não se pretende regular o preço do câmbio, entretanto, de forma indireta, através da taxa de juros primária excessivamente elevada, aprecia-se o real, ao ponto de que apostas contra a nossa moeda realizadas por companhias das mais tradicionais, sirvam ao propósito - pasmem - de reduzir o custo dos empréstimos, ou seja, reduzir a mesma taxa de juros que apreciou nossa moeda.
Tudo isso ocorreu parte em mercados organizados, parte em negociações particulares entre companhias e bancos, causando de forma descontínua, ajuste de posições que fortemente demandaram liquidez, drenando bilhões dos bancos, sem a contrapartida imediata por parte das companhias, provocando a tal descontinuidade, afetando a liquidez do sistema financeiro doméstico, ameaçando nosso País com a importação indireta de uma crise, exatamente no momento em que julgávamos estar mais preparados para enfrentá-la.
O poder regulatório, a governança corporativa, Keynes e Friedman, e toda nossa confiança foram por água abaixo, de uma só vez, em uma única aposta. Conseguimos complicar aquele que seria o momento de mostrarmos ao mundo que por aqui também entendemos de planejamento estratégico, da valorização de nossos ativos, da formulação de conceitos, da força e potencialidades de nosso mercado interno.
O artigo 6 da Constituição define a moradia como um direito fundamental do cidadão brasileiro, e considerando ainda a imensa relevância dessa prerrogativa, tramita na Câmara dos Deputados em Brasília, desde 25 de setembro de 2007, Projeto de Lei que objetiva a retomada do crescimento econômico, com a conseqüente geração de emprego e renda, através de uma nova política macroeconômica para o setor imobiliário.
Estudo publicado em 18 de setembro de 2007 pelo Ministério das Cidades, aplicando padrões utilizados no levantamento censitário de 2004 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 555 regiões metropolitanas nacionais, revelam que cerca de 12,3 milhões de brasileiros viviam em mais de 3 milhões de palafitas, cortiços, favelas e outras moradias precárias nas principais metrópoles do País. Segundo o Ministério das Cidades, o trabalho serviria de base para a formulação de plano nacional que deveria fixar metas para os próximos 15 anos.
Em 2001, foi promulgada a Lei n 10.257, denominada Estatuto das Cidades, obrigando os municípios mais populosos a formularem e atualizarem os seus Planos Diretores agregando àqueles municípios, instrumentos de política urbana, os quais por sua vez, têm o viés de modernizar a operação de gestão do desenvolvimento imobiliário das cidades.
Em 2004, através de Resolução do Conselho Monetário Nacional n 3177, a autoridade monetária passou a regular de forma mais incisiva dispositivo eletivo ao investimento obrigatório de recursos destinados ao financiamento da produção imobiliária e ao financiamento dos adquirentes de unidades imoiliárias em todo o País, dando impulso à construção civil.
A renda média da população, especialmente das classes menos favorecidas e da classe média brasileira, não vem acompanhando o crescimento dos fatores que oneram o desenvolvimento imobiliário nos grandes centros urbanos brasileiros, e nesse momento, encontra-se fortemente ameaçada pela importação de uma crise mundial sem precedentes.
Considerando que a atividade da construção civil tem grande representatividade no produto interno do nosso País, e portanto, tem grande capacidade de geração de postos de trabalho, de impostos e taxas de contribuição em todos os níveis de governo esta medida ainda poderá incentivar o setor.
Dizia o Projeto de Lei já em setembro do ano passado que, a crise dos "subprimes" - créditos de baixa garantia - no mercado norte-americano, afetou o valor de todos os ativos negociados nos mercados de capitais e financeiros em todos os centros financeiros do mundo globalizado. Produzindo incerteza sobre a atividade de financiamento imobiliário, obrigando os Bancos Centrais a injetarem recursos para equilibrar a liquidez daqueles mercados, ainda que sem ter chegado ao volume de prejuízo havido.
Evidentemente que a política habitacional brasileira deve ser considerada uma atividade macroeconômica, de interesse maior do País, e, portanto, não somente exige política específica, como também plano de incentivo que acompanhe o crescimento da população, e principalmente, que possa gerar níveis compatíveis com a garantia e a efetividade da atividade de financiamento privado aos adquirentes.
Presidente Lula, o mercado imobiliário não precisa de recursos para socorrer as suas companhias, o que precisamos é de uma política habitacional séria, consistente, que privilegie o nosso povo. Precisamos retomar a confiança dos compradores de imóveis e renovar nossas expectativas.
O Projeto de Lei Federal n 2124 de 25 de setembro de 2007, da autoria do deputado federal pelo PSDB fluminense Otávio Leite, propõe a instituição de mecanismo tributário através do Imposto de Renda Pessoa Física, para fins de estímulo à aquisição de casa própria por contribuinte, desde que, exclusivamente, destinada para sua moradia. Keynes e Friedman que me desculpem, mas é do deputado Otávio Leite que precisamos.
kicker: Censo do IBGE feito em 2004 revelou que cerca de 12,3 milhões de brasileiros viviam em 3 milhões de moradias precárias
(Gazeta Mercantil/Relatorio - Pág. 5)(Paulo Fabbriani - Vice-presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro (Ademi-RJ))
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