Vistorias Preventivas em Imóveis - Assunto antigo

As preocupações anteriores dos condôminos partiam da insatisfação do usuário com o desempenho da edificação, onde eram obrigados a acionar um profissional com o intuito de solucionar isoladamente tal problema.
Após os diversos acidentes amplamente divulgados pela mídia, tanto os condôminos, quanto os síndicos, têm se preocupado não só com a manutenção corretiva, mas também com a manutenção preventiva, elaborando desta maneira programas rotineiros de inspeção com a finalidade de constatar a exigência de algum problema patológico.
A necessidade de vistorias periódicas exige sem sombra de dúvida a presença de profissionais habilitados para emitir um parecer se o edifício (ou parte dele), está ou não, num determinado instante da sua vida útil apresentando o desempenho previsto.
O problema é identificado de modo geral a partir de manifestações ou sintomas patológicos que se traduzem por modificações estruturais e ou funcionais no edifício ou na parte afetada, representando os sinais de aviso dos defeitos surgidos.
As manifestações, uma vez conhecidas e corretamente interpretadas, podem conduzir ao entendimento do problema, possibilitando a sua resolução a partir de uma intervenção, cujo nível estará vinculado, principalmente, à relação entre o desempenho estabelecido para o produto e o desempenho constatado.
No entanto, uma obra de construção civil segura não pode prescindir do trabalho pericial, que deve estar presente em todas as etapas da obra e principalmente ao longo de sua vida útil.
Antes mesmo do início de qualquer obra, deve se realizar a vistoria da vizinhança, para que se apure a real condição física dos imóveis lindeiros, possibilitando a adoção de medidas de proteção a essas edificações.
No decorrer das obras, as vistorias de acompanhamento permitem alertar o construtor sobre eventuais riscos e qualidade dos serviços.
A vistoria de conclusão da obra possibilita a liberação do imóvel, ou então o apontamento das medidas de correção para o bom uso do mesmo.A vistoria de conclusão de obra assegura aos novos proprietários a qualidade dos materiais empregados na execução da obra, bem como o desempenho da edificação e também aponta medidas e correções para o bom uso do mesmo, funcionando como um selo de conformidade em uma relação direta do objeto apresentado e vendido ao consumidor e o produto final entregue. (relacionamento de credibilidade com o consumidor)
No decorrer da vida útil da edificação, as vistorias periódicas permitem à administração do condomínio efetuar uma conservação e manutenção baseada em critérios técnicos, sem improvisações e sem postergação das medidas essenciais para a proteção e segurança dos usuários.
As vistorias periódicas atuam também no sentido judicial, em caso de acidente, onde o apontamento prematuro de algumas anomalias pode e deve ser usadas em processos judiciais, sendo questionado o porquê da não atuação e ou manutenção em um local onde fora detectado anteriormente alguma anomalia, desta forma a dissolução de uma questão judicial pode ser em muito abreviado.
Lamentavelmente, o despertar da sociedade e das autoridades para a importância do trabalho do perito de engenharia surgiu após o desabamento de grandes edificações, inclusive ocasionando vitimas fatais. Tais incidentes poderão ser evitados no futuro, com a adoção de medidas que tornem obrigatórias as vistorias periódicas nas obras e edifícios, consoantes ocorre nos paises de primeiro mundo.
Esperamos que as nossas autoridades tomem a iniciativa de criar uma legislação específica neste sentido.
fonte: periódico do CREA São Paulo, em março de 1998. (ESTE ARTIGO TEM QUASE 11 ANOS)
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